do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O Inpi publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, o registro da Indicação Geográfica (IG) Guarapuava, no Estado do Paraná, na espécie Indicação de Procedência (IP), para cervejas artesanais produzidas na região.
Trata-se da primeira Indicação Geográfica concedida para esse produto.
Com esse reconhecimento, o Brasil passa a contar com 178 registros: 44 DOs (34 nacionais e dez estrangeiras) e 134 Indicações de Procedência (IP), sendo 133 nacionais e uma estrangeira.
A tradição cervejeira de Guarapuava tem origem na imigração europeia, especialmente de alemães, suíços e suábios do Danúbio, que trouxeram à região conhecimentos e técnicas seculares de produção da bebida.

Em meados do século 20, a fabricação era predominantemente artesanal e destinada ao consumo das próprias comunidades de imigrantes.
Com o passar dos anos, essa tradição se consolidou e deu origem a um setor profissional, marcado pelo surgimento de cervejarias como a Donau Bier, fundada em 2004 e orientada pela Lei da Pureza Alemã, e a Jordana Bier, criada em 2014, primeira cervejaria regularizada na área urbana do município.
O fortalecimento da atividade cervejeira está diretamente relacionado à vocação agrícola da região.
Guarapuava é o maior produtor de cevada do País, respondendo por cerca de 20% da produção nacional e por 70% da produção do Paraná.

O município também abriga, no distrito de Entre Rios, a Cooperativa Agrária, sede da maior maltaria comercial da América Latina, responsável pelo fornecimento de aproximadamente 30% do malte utilizado pelas cervejarias brasileiras.
Recentemente, foi anunciado um investimento de R$ 500 milhões para a implantação de uma nova unidade destinada à produção de maltes especiais, amplamente empregados na fabricação de cervejas artesanais de maior valor agregado.
Esse conjunto de fatores, aliado à expansão das cervejarias artesanais locais, contribuiu para que Guarapuava fosse reconhecida como Capital Nacional da Cevada e do Malte, por meio da Lei nº 14.956, de 3 de setembro de 2024.
De acordo com a entidade requerente da Indicação Geográfica, esse reconhecimento fortalece a atratividade da região para novos investimentos e contribui para consolidar Guarapuava como um dos principais destinos do turismo cervejeiro no País.