Projeto que regula produto kasher tramita na Câmara Foto Vinicius Loures_Câmara dos Deputados

Projeto que regula produto kasher tramita na Câmara

da AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil.

A proposta, do deputado Padovani, do União Brasil-PR, estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.

O relator do projeto é o deputado Beto Richa, do PSDB-PR (foto Vinicius Loures/Câmara dos Deputados).

O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa.

Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no Exterior.

O relator, deputado Beto Richa, recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do País, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou ele.

Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.

KOSHER
O termo kosher significa “adequado” ou “próprio” e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade.

O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.

Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.

Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.

Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.

PRÓXIMOS PASSOS
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

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