País veta produtos por alimentação forçada de animais Foto Jacqueline Macou_Pixabay

País veta produtos por alimentação forçada de animais

por Pedro Peduzzi – da AGÊNCIA BRASIL

Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir de hoje (sexta-feira, 24/7).

Aprovada pelo Legislativo e enviada no início do mês ao Palácio do Planalto para sanção, a nova lei tem como principal alvo o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), mas se aplica a qualquer produto obtido por esse método.

A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade.

País veta produtos por alimentação forçada de animais Foto Cvittoz_Pixabay
No alto, exemplares de fígado de ganso in natura (foto Jacqueline Macou/Pixabay) e, acima, gansos de criação em fazenda (foto Cvittoz/Pixabay)

A introdução em grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido.

A proibição prevista na nova lei vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.

País veta produtos por alimentação forçada de animais Foto Takedahrs_Pixabay
Prato cuja estrela é o foie gras (foto Takedahrs/Pixabay)

MULTAS E SANÇÕES
De acordo com o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com os responsáveis respondendo por maus-tratos a animais.

Além de multas e sanções administrativas (apreensão de produtos e suspensão da atividade), estão previstas penas de até um ano de detenção.

Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, por meio de uma carta aberta em favor da sanção.

Deixe uma resposta